Glossário

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  15. T
  16. U
  17. V
  1. "A"
    ADESÃO
    Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
    ADITIVO
    Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
    ACEITAÇÃO
    Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
    ACIDENTE
    É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
    ACIDENTE PESSOAL
    É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.
    AGRAVAÇÃO
    Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
    APÓLICE
    É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
  2. "B"
    BENEFICIÁRIO
    Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
    BENEFÍCIO
    Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
    BILATERAL
    É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
    BILHETE DE SEGURO
    É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
    BÔNUS
    Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
    BOA FÉ
    É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
  3. "C"
    CADUCIDADE
    É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
    CANCELAMENTO
    Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
    CAPITAL SEGURADO
    Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
    CARÊNCIA
    Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
    CARREGAMENTO DO PRÊMIO
    Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
    CERTIFICADO DE SEGURO
    Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
    CLASSE DO RISCO
    Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.
    CLÁUSULA
    Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
    CLÁUSULA ADICIONAL
    Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
    COMISSÃO
    Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
    COMISSÃO DE RESSEGURO
    Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.
    COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO
    Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.
    CORRETOR DE SEGUROS
    Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
    COSSEGURO
    Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
  4. "D"
    DANO
    Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
    DENÚNCIA
    Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
    DEPRECIAÇÃO
    Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
    DOLO
    É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
    DUPLA INDENIZAÇÃO
    Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
    DURAÇÃO DO SEGURO
    Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
  5. "E"
    ENDOSSO
    Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
    EVENTO
    Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.
    EXTINÇÃO DO CONTRATO
    O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.
  6. "F"
    FRANQUIA
    Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.
  7. "I"
    INDENIZAÇÃO
    Reparação do dano sofrido pelo segurado.
  8.  
  9. "J"
    JURISPRUDÊNCIA
    Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
  10. "L"
    LEI DOS GRANDES NÚMEROS
    Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.
    LIMITE TÉCNICO
    É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
    LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
    Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
    LLOYD'S DE LONDRES
    Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.
  11. "M"
    MÁ FÉ
    Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
    MORTE VOLUNTÁRIA
    É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
    MUTUALISMO
    Princípio fundamental, que contitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
    MÚTUO
    Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
  12. "N"
    NOTA DE SEGURO
    É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
  13. "P"
    PENALIDADE
    Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
    PERDA TOTAL
    Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
    PLURIANUAIS
    São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
    PRAZO CURTO
    É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
    PRÊMIO
    É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
    PRÊMIO ADICIONAL
    É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
    PRÊMIO FRACIONADO
    É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
    PRESCRIÇÃO
    Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
    PREPOSTO
    Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro; Preposto de Corretor.
    PROBABILIDADES
    Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
    PROPOSTA
    Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
    PRO-RATA
    Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
    PULVERIZAÇÃO DO RISCO
    Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
  14. "R"
    REGISTRO GERAL DE APÓLICES
    Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
    RESERVA TÉCNICA
    Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
    RETROCESSÃO
    Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
    RESSEGURADOR
    É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
    RESSEGURO
    Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
  15. "S"
    SEGURO
    Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
    SEGURO EM GRUPO
    É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
    SEGURO SOCIAL
    Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
    SEGURO PLURIANUAL
    É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.
    SEGUROS PRIVADOS
    Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
    SINISTRO
    Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
    SUB-ROGAÇÃO
    A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
  16. "T"
    TÁBUA DE MORTALIDADE
    Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
    TARIFA
    Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
  17. "V"
    VALOR DO SEGURO
    Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
    VÍCIO PRÓPRIO
    Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.

FONTES:

  • Dicionário de Seguros por AMILCAR SANTOS
  • Publicação No 23 do Instituto de Resseguro do Brasil - 2o Edição
  • Dicionário de Seguros - Alexandre Del Fiori
  • Dicionário de Seguros - FUNENSEG
  • Glossário de Termos Técnicos de Seguros
  • The Home Insurance Company
  • Susesp (Superintendência de seguros privados) - http://www.susesp.gov.br