Glossário
- "A"
- ADESÃO
- Termo utilizado para definir características do contrato de seguro; contrato de adesão; ato ou efeito de aderir.
- ADITIVO
- Termo utilizado para definir instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem contudo alterar a cobertura básica nela contida, o mesmo que endosso.
- ACEITAÇÃO
- Ato pelo qual o segurador aceita o seguro que lhe foi proposto.
- ACIDENTE
- É todo caso fortuito especialmente aquele do qual deriva um dano.
- ACIDENTE PESSOAL
- É toda lesão corporal, quer seja mortal ou não, causada efetiva e diretamente, ou por meios externos, violentos, súbitos e involuntários.
- AGRAVAÇÃO
- Termo utilizado para definir ato do segurado em tornar o risco mais grave do que originalmente se apresenta no momento de contratação do seguro, podendo por isso perder o direito ao mesmo.
- APÓLICE
- É o instrumento do contrato de seguro. É o ato escrito que constitui a prova normal desse contrato.
- "B"
- BENEFICIÁRIO
- Pessoa em cujo proveito se faz o seguro.
- BENEFÍCIO
- Importância que o segurador deve pagar na liquidação do contrato e que consiste em um capital ou uma renda.
- BILATERAL
- É assim também chamado o contrato de seguro, em que duas partes tomam, sobre si, obrigações recíprocas.
- BILHETE DE SEGURO
- É um documento jurídico, emitido pelo segurador ao segurado, que substitui a apólice de seguro, tendo mesmo valor jurídico da apólice e que dispensa o preenchimento da proposta de seguro.
- BÔNUS
- Termo que define o desconto a ser concedido ao segurado, na renovação de certos e determinados seguros, por não ter reclamado indenização ao segurador, durante o período de vigência do seguro; direito intransferível; desconto progressivo; redução no prêmio.
- BOA FÉ
- É a convicção ou persuação de ter agido dentro da lei, ou de estar por ela amparado. O contrato de seguro é de estrita boa fé.
- "C"
- CADUCIDADE
- É o perecimento de uma direito pelo seu não exercício em um certo intervalo de tempo marcado pela lei ou pela vontade das partes.
- CANCELAMENTO
- Baixa do seguro, no registro geral de apólice por falta de pagamento do prêmio, anulação do contrato ou pelo pagamento de indenização pela perda total do bem segurado.
- CAPITAL SEGURADO
- Termo utilizado pelo segurador pra definir o valor do seguro no Seguro de Vida e Acidentes Pessoais.
- CARÊNCIA
- Período durante o qual a sociedade está isenta de qualquer responsabilidade indenizatória, pela morte do segurado.
- CARREGAMENTO DO PRÊMIO
- Sobrecarga adicionada ao prêmio puro para cobertura dos gastos de aquisição dos negócios, despesas de gestão da sociedade e remuneração do capital empregado.
- CERTIFICADO DE SEGURO
- Nos seguros em grupo, é o documento expedido pela sociedade seguradora provando a existência do seguro para cada indivíduo componente do grupo segurado.
- CLASSE DO RISCO
- Expressão empregada para designar a situação do risco quando encarado sob determinado aspecto.
- CLÁUSULA
- Disposição particular. Parte de um todo que é o contrato.
- CLÁUSULA ADICIONAL
- Cláusula suplementar, adicionada ao contrato, estabelecendo condições suplementares.
- COMISSÃO
- Modo de pagamento empregado pelas sociedades seguradoras para remunerar o trabalho dos corretores de seguros.
- COMISSÃO DE RESSEGURO
- Percentagem que o ressegurador paga ao segurador, pela cessão, total ou parcial, do seguro.
- COMUNICAÇÃO DO SINISTRO OU AVISO DE SINISTRO
- Obrigação imposta ao segurado de comunicar a ocorrência do sinistro ao segurador, afim de que este possa acautelar seus interesses.
- CORRETOR DE SEGUROS
- Termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração.
- COSSEGURO
- Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
- "D"
- DANO
- Prejuízo sofrido pelo segurado e indenizável de acordo com as condições da apólice.
- DENÚNCIA
- Base de processo administrativo para verificação de infrações cometidas pelas sociedades de seguros.
- DEPRECIAÇÃO
- Diz-se que há depreciação quando um bem, móvel ou imóvel, sofre redução em seu valor.
- DOLO
- É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
- DUPLA INDENIZAÇÃO
- Cláusula adicional ao contrato de seguro de vida estipulando o pagamento em dobro do capital segurado, se a morte do segurado ocorrer em consequência de um acidente.
- DURAÇÃO DO SEGURO
- Expressão usada para indicar o prazo de vigência do seguro.
- "E"
- ENDOSSO
- Modo pelo qual o segurador formaliza qualquer alteração numa apólice de seguro.
- EVENTO
- Termo que define sinistro ou acontecimento previsto e cobertura ou não no contrato, que resulta em dano para o segurado; ex. incêndio, roubo etc.
- EXTINÇÃO DO CONTRATO
- O contrato de seguro extingue-se normalmente na data do seu vencimento, fixada na apólice ou quando é paga indenização pelo seu todo pelo segurador.
- "F"
- FRANQUIA
- Termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro.
- "I"
- INDENIZAÇÃO
- Reparação do dano sofrido pelo segurado.
- "J"
- JURISPRUDÊNCIA
- Modo uniforme pelo qual os tribunais interpretam e aplicam determinadas leis.
- "L"
- LEI DOS GRANDES NÚMEROS
- Princípio geral das ciências de observação, segundo o qual a frequência de determinados acontecimentos, observada em um grande número de casos análogos, tende a se estabilizar cada vez mais, à medida que aumenta o número de casos observados, aproximando-se dos valores previstos pela teoria das probabilidades.
- LIMITE TÉCNICO
- É o valor básico da retenção, que a companhia de seguros deve adotar em cada ramo ou modalidade que operar, fixado pela ciência atuarial.
- LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
- Expressão usada para indicar, nos seguros dos ramos elementares, o processo para apuração do dano havido em virtude da ocorrência do sinistro, suscetível de ser indenizado.
- LLOYD'S DE LONDRES
- Célebre instituição inglesa, hoje, no mundo, centro principal do comércio do seguro.
- "M"
- MÁ FÉ
- Agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositadamente a má fé, considerada e consubstanciada na legislação de quase todos os países, assume, nos contratos de seguros, excepcional relevância.
- MORTE VOLUNTÁRIA
- É a que o segurado procura por sua livre vontade. De acordo com o art. 1440, parágrafo único do Código Civil Brasileiro, são assim consideradas a morte recebida em duelo e o suicídio premeditado por pessoa em seu juízo. A legislação brasileira não admite o seguro de tais riscos.
- MUTUALISMO
- Princípio fundamental, que contitui a base de toda operação de seguro. É pela aplicação do princípio do mutualismo que as empresas de seguros conseguem repartir os riscos tomados, diminuindo, desse modo, os prejuízos que a realização de tais riscos lhes poderia trazer.
- MÚTUO
- Várias pessoas associadas para, em comum, suportarem o prejuízo que a qualquer delas possa advir, em conseqüência do risco por todas corrido.
- "N"
- NOTA DE SEGURO
- É um documento de cobrança que acompanha as apólices e endossos remetidos ao banco cobrador.
- "P"
- PENALIDADE
- Sanção prevista em lei, regulamento ou contrato para certo e determinados casos. O segurador está sujeito à aplicação de certas penalidades por descumprimento das obrigações decorrentes dos contratos de seguros.
- PERDA TOTAL
- Dá-se a perda total do objeto segurado, quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado.
- PLURIANUAIS
- São assim chamados os seguros contratados para vigorar por prazo superior a um ano.
- PRAZO CURTO
- É assim chamado o seguro feito por prazo inferior a um ano.
- PRÊMIO
- É a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco.
- PRÊMIO ADICIONAL
- É um prêmio suplementar, cobrado em certos e determinados casos.
- PRÊMIO FRACIONADO
- É o prêmio anual, dividido em parcelas para efeito de pagamento.
- PRESCRIÇÃO
- Meio pelo qual, de acordo com o transcurso do tempo, se adquirem direitos e se extinguem obrigações.
- PREPOSTO
- Título utilizado por pessoa física devidamente credenciada por Corretor de Seguros junto à SUSEP, autorizada a promover intermediação de contratos de seguros em nome e sob responsabiblidade do primeiro; Preposto de Corretor.
- PROBABILIDADES
- Diz-se da possibilidade de realização de um determinado evento. A probabilidade pode ser matemática ou estatística.
- PROPOSTA
- Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro.
- PRO-RATA
- Diz-se do prêmio do seguro, calculado na base dos dias do contrato.
- PULVERIZAÇÃO DO RISCO
- Distribuição do seguro, por um grande número de seguradores, de modo a que o risco, assim disseminado, não venha a constituir, por maior que seja a sua importância, perigo iminente para a estabilidade da carteira.
- "R"
- REGISTRO GERAL DE APÓLICES
- Livro onde são inscritas as apólices emitidas pelas sociedades seguradoras.
- RESERVA TÉCNICA
- Termo utilizado para definir valores matematicamente calculados pelo segurador, com base nos prêmios recebidos dos segurados, para garantia dos pagamentos eventuais dos riscos assumidos e não expirados; ex.: Reserva de Sinistros a Liquidar.
- RETROCESSÃO
- Operação feita pelo ressegurador e que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outro, ou outros resseguradores.
- RESSEGURADOR
- É aquele que aceita, em resseguro, as cessões feitas pelo segurador direto.
- RESSEGURO
- Operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido.
- "S"
- SEGURO
- Denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de uma evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato.
- SEGURO EM GRUPO
- É o seguro feito coletivamente no seguro de vida e acidentes pessoais. É um contrato global, ajustado por estipulante, empregador, clube, etc, em favor de muitas pessoas, o qual se reparte em tantos contratos distintos quantos são as pessoas seguradas.
- SEGURO SOCIAL
- Seguro que tem por fim proteger as classes economicamente mais fracas contra certos e determinados riscos (doença, velhice, invalidez e acidentes do trabalho).
- SEGURO PLURIANUAL
- É assim chamado o seguro para vigorar por vários anos.
- SEGUROS PRIVADOS
- Um dos grandes grupos em que se divide inicialmente o seguro, em sua classificação geral.
- SINISTRO
- Termo utilizado para definir em qualquer ramo ou carteira de seguro, o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato.
- SUB-ROGAÇÃO
- A sub-rogação tem lugar no seguro quando, após o sinistro e paga a indenização pelo segurador, este substitui o segurado nos direitos e ações que o mesmo tem de demandar o terceiro responsável pelo sinistro.
- "T"
- TÁBUA DE MORTALIDADE
- Quadro que apresenta para um número determinado de indivíduos, a probabilidade de morte ou de sobrevivência, nas diversas idades.
- TARIFA
- Relação das taxas correspondentes a cada classe de risco. É de acordo com a taxa constante da tarifa que o segurador calcula o prêmio relativo ao seguro que lhe é proposto.
- "V"
- VALOR DO SEGURO
- Importância dada ao objeto do seguro, para efeitos de indenização e pagamento do prêmio.
- VÍCIO PRÓPRIO
- Diz-se de todo germe de destruição, inerente à própria qualidade do objeto segurado, que pode, espontaneamente, produzir sua deterioração.
FONTES:
- Dicionário de Seguros por AMILCAR SANTOS
- Publicação No 23 do Instituto de Resseguro do Brasil - 2o Edição
- Dicionário de Seguros - Alexandre Del Fiori
- Dicionário de Seguros - FUNENSEG
- Glossário de Termos Técnicos de Seguros
- The Home Insurance Company
- Susesp (Superintendência de seguros privados) - http://www.susesp.gov.br





