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Consórcios

Entenda Tudo Sobre Consórcios

  • No início da década de 60, surge no Brasil o conceito de Consórcio, organizado por um grupo funcionários do Banco do Brasil e que desejavam adquirir seu próprio veículo. Para isso tiveram a ideia de constituir um fundo onde todos participantes poderiam adquirir seu automóvel, surgindo assim no Brasil um sistema de concessão de crédito para bens de consumo e isento de juros.

  • O sistema de Consórcio ganhou força através do crescimento de uma nova indústria automobilística e pela falta de oferta de crédito no mercado, operada através de entidades e associações de classe.

  • Este modelo começou a evoluir a partir do final da década de 70, e hoje podemos participar de grupos de Consórcio para vários tipos de bens, tais como: motocicletas, imóveis, aparelhos eletrônicos, tratores, máquinas, automóveis, caminhões, entre outros.

  • Hoje em dia o Sistema de Consórcio adquiriu uma participação tão importante na economia que é responsável por aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC).

  • O Consórcio é um sistema de aquisição de crédito para acesso ao mercado de bens de consumo ou serviço, sendo operado através da criação de grupos de pessoas físicas ou jurídicas e na maioria das vezes gerenciados por uma Administradora de Consórcios. O seja, um grupo de participantes organizados por uma empresa administradora efetua uma compra programada e parcelada de um bem em comum ou com características similares.

  • O Banco Central do Brasil (BACEN) é o órgão competente pelo Sistema de Consórcio, atuando como regulador e fiscalizador. Sempre que for procurar uma administradora é aconselhável verificar se a mesma é devidamente autorizada pelo BACEN. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.

  • De acordo com a periodicidade definida, o grupo financia a entrega de um determinado número de bens para um conjunto de consorciados, chamada de contemplação. A contemplação ocorre através de duas formas distintas: sorteio e lance. No sorteio, um dos consorciados é contemplado a partir de uma escolha aleatória entre os membros do grupo e no lance, os consorciados informam quantias (lances) a serem pagas para conseguir o crédito.

  • O consorciado que tiver o maior lance conquista o crédito devido para a compra do bem. Cabe salientar que uma vez contemplado, seja por meio de sorteio ou por meio de lance, o consorciado não terá mais direito a novas contemplações dentro do mesmo grupo.

  • Os grupos formados de consorciados podem ser de dois tipos distintos:

    Grupo homogêneo: Quando todos os consorciados tem o interesse em bens do mesmo valor monetário, ou seja, todos os componentes do grupo estão interessados em uma moto da marca X e do modelo Y, por exemplo.

    Grupo misto: Quando os bens de interesse dos consorciados tem valores monetários diferenciados, ou seja, quando existem consorciados que estão contribuindo com o valor de uma moto da marca X e do modelo Y enquanto outros estão contribuindo com o valor de um carro da marca A e do modelo B, por exemplo.
  • O consórcio, por ser baseado em autofinanciamento, acaba sendo uma oportunidade de compra de bem mais barata que financiamento em bancos ou outras instituições financeiras, logicamente possuindo a desvantagem que, ao contrário de créditos, financiamentos ou empréstimos normais, você não terá garantido a aquisição do bem logo no início da contratação, estando sujeito a contemplação dos sorteios ou efetivar um lance.

  • A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio enumera as principais obrigações da administradora:
    Agrupar pessoas com interesse comum para aquisição um bem ou serviço;
    Promover a cobrança mensal;
    Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
    Realizar mensalmente Assembléia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas;
    Convocar, quando necessária, Assembléia Geral Extraordinária (ex: bem retirado de fabricação);
    Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;
    Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
    Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
    Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.

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