Seguro Garantia de Usados Simples

FAQ Cartões de Crédito

Você pode efetuar o pagamento à vista ou parcelado nos estabelecimentos conveniados, sempre considerando alguns requisitos como o seu limite de crédito, a cobertura geográfica que ele é aceito, entre outros.

A primeira medida é comunicar imediatamente à central de atendimento da administradora de Cartão de Crédito, solicitando o bloqueio de seu cartão. Não esqueça de solicitar o número de protocolo para esta solicitação, juntamente com data, horário e nome da pessoa que te atendeu.

Também é aconselhável efetuar um Boletim de Ocorrência para evitar que você se responsabilize por uso indevido do seu cartão.

O Código de Defesa do Consumidor entende que o fornecedor do serviço de cartão de crédito deve estabelecer medidas preventivas e de segurança no ato do pagamento com cartão, assegurando a legitimidade do pagamento. Apesar de muitos emissores incluírem cláusulas de isenção de responsabilidade, caso situação semelhante ocorra, e a administradora não assuma, você deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor para que o caso seja estudado e julgado.

Caso você não queira utilizar este cartão de crédito você não deve efetuar seu desbloqueio e inutilizá-lo imediatamente. Entre em contato com a administradora do cartão e solicite explicação pelo envio deste cartão.

Você deve entrar em contato com a administradora de cartão de crédito imediatamente e solicitar explicação de quais foram os estabelecimentos. Caso ainda não reconheça, solicite o cancelamento dos pagamentos em questão. Estes devem ir para uma análise interna na administradora.

Se seu pagamento foi em duplicidade o contato deve ser realizado com a loja que você efetivou a transação e pedir que ela cancele um dos lançamentos com a administradora.

No próprio site do CortaContas® você pode efetuar uma solicitação de cartão de crédito. Basta entrar na categoria "Cartão de Crédito" indicada no menu superior, escolher o cartão que melhor se encaixa ao seu perfil e preencher o formulário de solicitação. Seu pedido será direcionado para a administradora de Cartão de Crédito.

Sim. A administradora pode verificar se o perfil da proposta se encaixa com seus critérios de aprovação, devendo informar e justificar caso negativo diretamente ao consumidor solicitante.

Não. O pagamento sempre deve ser considerado como à vista.

Para a segurança da transação o lojista deve conferir a assinatura e pode solicitar a apresentação de documentos pessoais.

É possível, na maioria dos casos, escolher entre algumas datas de vencimento pré-estabelecidas pela administradora de cartão de crédito. A administradora passará a enviar as faturas para o pagamento com vencimento na data escolhida.

Caso não receba a fatura fique atento e solicite uma outra via do boleto para a administradora, pois o não recebimento não elimina a responsabilidade pelo pagamento na data.


Você pode efetuar o pagamento em três opções:


  • Valor integral na data de vencimento.

  • Pagamento maior ou igual ao mínimo, geralmente uma porcentagem de 20% do total da fatura, e deixar o restante para o chamado "crédito rotativo", que poderá ser pago no mês posterior mediante pagamento de juros. Por exemplo, sua fatura foi de R$ 1.000,00 e você deseja pagar o mínimo e deixar o restante para crédito rotativo. Será pago o mínimo de R$ 200,00 (sem incidir juros) e ficará R$ 800,00 para o rotativo (com juros).

  • Parcelamento da compra, dependendo da disponibilidade desta modalidade e em quantos meses pelo estabelecimento comercial.

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