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Consórcios FAQ

Não. Por ter adquirido uma ampla adesão da população, o Ministério da Fazenda responsabilizou o Banco Central do Brasil pela regulamentação e fiscalização das Administradoras de Consórcio. Desta forma é possível pesquisar se a administradora de seu interesse está devidamente autorizada a operar no território nacional pelo site do Banco Central.

Sim. A três situações que constam em contrato:

  • Caso queira um bem de menos valor você pode utilizar o crédito excedente para abater das parcelas restantes;

  • Se quiser adquirir o valor em espécie na negociação de um bem valor inferior, você ainda tem que assumir as obrigações acordadas com o grupo;

  • No caso de um bem de maior valor, você assume total responsabilidade em completar o valor restante.

  • O princípio entre as categorias de consórcio é sempre o mesmo, a intenção de um grupo fechado se unir e formar uma poupança comum à compra de um bem.

  • As parcelas pagas são destinadas na contemplação de seus integrantes, e esse crédito contemplado destina-se a compra do bem programado em contrato, finalizando somente no momento em que todos receberem o montante devido. Os contemplados têm um prazo determinado em contrato para escolher o bem desejado através do fornecedor que achar mais indicado. Assim, sem considerar as particularidades de cada administradora, a mecânica entre os diversos tipos de Consórcios é bem parecida.

É simplesmente um encontro mensal entre os cotistas participantes de um determinado grupo de Consórcio e com a finalidade de efetuar os sorteios e oferta de lances.

Através de sorteios efetuados nas assembléias do grupo de Consórcio ou de um lance.

É a parte adquirida pelo cotista de um determinado Consórcio. Representado pelo número que o identifica em um grupo, possibilitando concorrer de um sorteio e efetuar um lance.

Acontece em dois dias úteis antes de realizar a assembléia.

Cabe à administradora fazer o agrupamento das cotas. Tão logo o grupo estiver com o número suficiente de adesões, é marcada a primeira assembléia e comunicado aos consorciados.

O órgão responsável por regulamentar e fiscalizar todos os Sistemas de Consórcios é Banco Central do Brasil (BACEN).

É fundo de proteção para garantir a "saúde" do grupo em determinadas situações. No final do Consórcio, e se ainda existir recursos neste fundo, deve ser distribuído proporcionalmente aos cotistas.

O direito de adquirir o bem contratado e objetivo do consórcio através de sorteio ou lance.

A apresentação de documentos como: comprovante de residência, renda, atualização cadastral e documentação do bem objeto a ser adquirido.

Após apresentada a documentação, o crédito poderá ser segundo as regras da Administradora.

Sim.

Não. O saldo restante pode ser usado para comprar outro bem adiantar as parcelas vigentes.

Enquanto o contemplado não escolher o seu bem, o valor do crédito estará vinculado a uma conta do Banco Central do Brasil, com rendimento diário da Selic e por um prazo máximo pré-determinado de até seis meses.

A atualização ocorre na mesma conforme os reajustes no preço do bem objeto, seguindo a mesma proporção. Por exemplo, no caso de um Consórcio de Imóvel, os reajustes são realizados pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), da Fundação Getúlio Vargas.

Geralmente ocorrem as seguintes situações com o consorciado:

  • Fica impedido de ser contemplado através de sorteio ou lance na assembléia;

  • Juros e multas da Administradora;

  • Pode ser excluído do grupo;

  • Após a contemplação, caso haja inadimplência das parcelas restantes, o consorciado pode até perder seu bem.

Sim, basta apenas dirigir-se a Administradora, apresentar a documentação necessária e, em alguns casos, pagar uma taxa relativa à transferência cobrada pela administradora.

O Grupo é transferido para outra empresa. O Banco Central garante a segurança dos consumidores neste caso de falência da Administradora.

Sim, desde que se enquadre nas regras da Caixa Econômica Federal para o uso de FGTS.

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