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Previdência FAQ

É um planejamento financeiro que tem como meta formar uma poupança de longo prazo para quando uma pessoa se aposentar a sua redução de renda seja mais branda, podendo manter um padrão de vida similar ao período salarial.

Um planejamento de aposentadoria também pode ser chamado de Plano de Previdência Privada, com duas fases principais: fase de acúmulo de recursos e fase de concessão de benefício.

Muitos especialistas afirmam que uma boa aposentadoria é aquela que acumula no mínimo 70% de sua renda mensal líquida. Isso considerando que na fase de aposentadoria a pessoa já não possuí responsabilidade de grandes dívidas, como o imóvel próprio, a educação dos filhos, etc.

O cálculo do montante a ser poupado para uma aposentadoria tranqüila depende, desta forma, do padrão de vida que planeja levar.

Claro, é recomendado obter a orientação de um profissional especializado em Previdência Privada, pois este profissional poderá lhe ajudar a traçar metas e quanto isto te custará de esforço. Mas a decisão final sempre será sua.

O recomendado é começar o mais jovem possível, pois assim as parcelas do montante total necessário aos seus planos podem ser diluídas em mais tempo, não pesando muito em seu orçamento.

O melhor plano de Previdência Privada deve se adequar ao seu perfil de investidor, as metas que você traçou para seu futuro e a sua disponibilidade financeira. É muito pessoal para que se generalize, mas podemos mapear alguns pontos de interesse para cada um:

  • Rentabilidade: Você poderia decidir por planos que possuam formas diversificadas para a aplicação de seus recursos, preocupando-se em efetuar um bom investimento;
  • Imposto de Renda: Você decide que compensaria abater uma dedução fiscal de até 12% da sua renda bruta anual no Imposto de Renda por um dos produtos de Previdência Privada.

Para ilustrar, segue abaixo os dois principais produtos de Previdência Privada, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

Incentivo Fiscal x Tributação

 Incentivo Fiscal no período de acumulaçãoTributação no período da concessão de benefícios/resgatesDeclaração do Imposto de Renda
Previdência
PGBL
Dedutível
(Até 12% da Renda Bruta Anual)
Sobre o Total
(De acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda)
Formulário Completo
Vida
VGBL
Não dedutívelSobre os Rendimentos
(De acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda)
Formulário Simples ou Isentos

Não existe limite de idade para contratação de um Plano de Previdência Privado. Os menores de idade, contudo, deverão ser representados ou assistidos por seus tutores legais.

Depende do valor do benefício que deseja atingir e quando começa a contribuir, pois quando se inicia um Plano de Previdência tarde o tempo para a aposentadoria é menor e a contribuição maior.

O ideal é começar a contribuir quando bem jovem, pois as parcelas são diluídas. Assim, mesmo que você leve mais tempo, não sentirá o peso das parcelas.

Você pode pagar mensalmente ou com uma única contribuição.

Você terá o retorno de seu benefício através de uma renda mensal vitalícia e a partir da data escolhida previamente para sua aposentadoria.

É possível também optar por outras formas de pagamento tanto na contratação quanto, em alguns casos, no decorrer do plano, como:

  • Renda temporária - pagamento temporário e exclusivamente ao beneficiário, sem direito a transferência para outras pessoas;
  • Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido - renda vitalícia com a definição de um prazo mínimo de garantia, sob o qual no caso de seu falecimento seus beneficiários indicados recebem o benefício;
  • Renda mensal vitalícia ao beneficiário indicado - após seu falecimento a sua renda é revertida ao beneficiário indicado de forma vitalícia;
  • Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores - a renda pode ser revertida, na falta do conjugue, aos filhos menores até uma idade pré-definida;
  • Resgatar o total do montante aplicado após o período de carência.

Sim, geralmente os Planos de Previdência Privada são bem flexíveis para a alteração de valores.

Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:

Existem muitas ferramentas e canais de comunicação disponíveis, como extratos pelo correio, telefone e, em muitos casos, internet.

Sim, você pode resgatar seu investimento em Previdência Privada de forma parcial ou total no caso de alguma emergência. É necessário verificar somente a carência do plano e qual o intervalo mínimo de resgate. Atente-se somete que em caso de resgate você esta sujeito ao pagamento de Imposto de Renda.

Sim, e a transferência de mesma titularidade entre entidades privadas não incide Imposto de Renda.

Permanece sendo atualizada normalmente segundo os termos de seu Plano de Previdência contratado.

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