FAQ Seguro Automotivo
- 1 - Existe uma legislação atualmente em vigor para Seguro Automóvel?
Sim. A SUSEP é o órgão responsável pela regulamentação e fiscalização com base na Circular SUSEP Nº 269/2004. Contém as regras quanto a funcionamento, operação dos contratos de seguro auto, cobertura, acidentes, entre demais fatores deste serviço.
Qualquer tipo de descontentamento ou denuncio poderá ser feita diretamente a SUSEP ou demais órgão de defesa ao direito do consumidor.
- 2 - Quais as modalidades de Seguro Automóvel?
Valor Determinado e Valor de Mercado Referenciado.
As Seguradoras de Seguro Auto podem oferecer a contratação apenas em uma das modalidades ou em ambas.
- 3 - Quais são as principais garantias oferecidas em seguros de automóvel?
Compreensiva (colisão, roubo e incêndio);
Incêndio e Roubo;
Colisão e Incêndio;
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V - Ver Pergunta 18);
Acidentes Pessoais de Passageiros (APP - Ver Pergunta 21).
Contudo, podem ser contratadas garantias adicionais, com inclusão no prêmio (valor pago a seguradora de veículos), sempre devendo estar descrito os detalhes para estes adicionais na apólice de seguro, como por exemplo:
Danos em acessórios (Cd players, televisores, DVD, entre outros);
Danos em Blindagem;
Carroceria;
Danos morais de terceiros, segundo sentença judicial;
Extensão de Perímetro para os Países da América do Sul;
Entre outos.
- 4 - O que devo fazer no caso de sinistro de meu veículo?
O primeiro procedimento é contatar a delegacia ou policial mais próximo e pedir que seja feito um Boletim de Ocorrência (BO).
O segundo passo é entrar em contato com a sua seguradora para informar a ocorrência, sendo que após deverá se preenchido o Aviso de Sinistro e juntar a documentação requerida contratualmente pelo seguro do carro.
- 5 - Quando estou isento do pagamento da franquia?
A isenção da franquia se dá nos casos de: indenização integral de seu carro, danos por incêndio, explosão e raio.
- 6 - Como é calculado o prêmio do seguro automotivo?
(fonte: www.susep.gov.br)
Existem diversas técnicas para o cálculo de prêmio de seguro, envolvendo vários parâmetros estatísticos. A SUSEP não define forma para a elaboração. Assim, as Seguradoras possuem total liberdade de estabelecer a forma de fixação do prêmio, a qual deverá ser enviada à SUSEP por meio da Nota Técnica Atuarial.
De uma forma bastante simplificada, os prêmios podem ser calculados conforme demonstrado nos exemplos abaixo:
Exemplos de Cálculo do Prêmio de Seguro Automóvel:
Carteira: 1.000 automóveis segurados
Importância Segurada = R$ 10.000,00 cada automóvel, no ato da contratação
Despesas Administrativas = 10%
Comissão de Corretagem = 15%,
Margem de Segurança = 3%
Lucro = 5%
1ª Hipótese - Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VMR (os valores de indenização são diferenciados porque são estabelecidos na data do pagamento da indenização com base na tabela de referência)
1 indenização de R$ 10.000,00 + 2 indenizações de R$ 9.000,00 + 2 indenizações de R$ 8.000,00 = R$ 44.000,00
Taxa de Risco = 44.000/(1.000 x 10.000) x 100 = 0,44 %
Prêmio de Risco = 0,44% x 10.000 = R$ 44,00
Prêmio Puro = 44 x (1 + 0,03) = R$ 45,32
Prêmio Comercial = 45,32 / (1 - 0,10 - 0,15 - 0,05) = R$ 64,74
2ª Hipótese - Sinistros de Indenização Integral pagos pelo VD (os valores de indenização são fixos)
5 indenizações de R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00
Taxa de Risco = 50.000/(1.000 x 1 0.000) x 100 = 0,50 %
Prêmio de Risco = 0,50% x 10.000 = R$ 50,00
Prêmio Comercial = 51,50 / (1 - 0,10 - 0,15 - 0,05) = R$ 73,57
Note que o Prêmio pago na modalidade VD é maior que o Prêmio pago na modalidade VMR.
- 7 - No caso de indenização integral do automóvel por acidente ou roubo, como será a indenização pela modalidade de Valor Determinado (VD) e Valor de Mercado Referenciado (VMR)?
(fonte: www.susep.gov.br)
Se havia cobertura para tais riscos, na modalidade Valor Determinado, a indenização será a quantia fixada na apólice.
Se a contratação ocorreu na modalidade Valor de Mercado Referenciado, a indenização será determinada de acordo com o valor constante da tabela de referência de cotação para o automóvel na data da liquidação do sinistro (data em que o valor da indenização está disponível para o segurado), conjugado com o fator de ajuste, que é um percentual a ser aplicado sobre essa tabela e que deve estar definido na apólice e na proposta do seguro.
Tal fator de ajuste deverá levar em consideração as características particulares e o estado de conservação do automóvel. A aplicação do fator de ajuste tornará a indenização maior (se superior a 100%) ou menor (se inferior a 100%) em relação à cotação do automóvel na tabela de referência.
Ao segurado cabe propor o valor da Importância Segurada do automóvel (na modalidade VD) e o fator de ajuste (na modalidade VMR). Mas a Seguradora poderá ou não aceitar a realização do seguro.
- 8 - O que significa Indenização Integral?
Também conhecida como "Perda Total", a indenização integral fica caracterizada quando os danos do veículo são superiores a um percentual mínimo contratado, geralmente 70% do valor total de seu automóvel. Neste caso a segurada para o valor total, fica com o veículo e assume suas avarias.
- 9 - Como as seguradoras avaliam o risco e precificam o valor do seguro de seu carro?
As seguradoras pedem aos segurados um "Questionário de Avaliação do Risco", que é uma um formulário para definir o perfil do usuário deste seguro.
Estes formulários são base para a formação do prêmio do seguro automotivo, podendo ficar mais barato ou mais caro.
Se o segurado responder de forma inadequada para manipular um possível desconto ou omitir dados, este poderá perder o direito à garantia e ainda ser obrigado ao pagamento do prêmio.
- 10 - A Seguradora pode recusar fazer um seguro automotivo?
Sim. As normas para recusa não estão especificadas, mas podem ser recusadas por motivos como veículos de mais de 10 anos, chassi remarcado, irregularidade de pagamento, entre outros.
- 11 - E no caso de danos físicos dos passageiros. Como estar segurado?
Você deve se informar em sua seguradora a respeito de um seguro chamado de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros, que tem por objetivo a indenização de acidentes ocorridos aos passageiros do veículo, podendo ser tanto de uso particular quanto público.
As principais garantias são:
Morte e Invalidez Permanente;
Outras garantias;
Despesas médico-hospitalares;
Entre outras.
