Plano de Saúde Familiar

Cote o plano de saúde ideal para sua família!

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  • Plano de saúde familiar

    Planos familiares são diferentes de planos coletivos. Ambos cobrem tratamentos médicos de todos os tipos para um mesmo grupo de pessoas. Mas o plano coletivo não precisa necessariamente ter vínculo familiar. O plano familiar exige o grau de parentesco. Geralmente o critério são pessoas que moram na mesma casa.

    No plano de saúde familiar, há um titular e vários dependentes. O número de dependentes depende das condições oferecidas por cada operadora.

    Desde a entrada do plano de saúde no mercado (lei 9.656/98), é obrigatório constar de forma clara no contrato a cobertura assistencial que está sendo oferecida. A Lei reconhece a diferença entre os contratos negociados exclusivamente por um indivíduo para si e para a sua família e aqueles negociados para grupos maiores de pessoas.

    Existe dois tipos de planos de saúde coletivos, com patrocínio e sem patrocínio. Geralmente, esse tipo de plano é voltado para pessoas jurídicas, na forma de planos de saúde empresariais.

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