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Portabilidade de plano de saúde vai mudar

Entre as mudanças está a possibilidade de mudar de operadora sem o cumprimento de novas carências

Planos de Saúde terão que cumprir novas regras a partir de segunda-feira

As operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 70 procedimentos

Artigos

  • Como fazer um plano de saúde

    Para fazer um plano de saúde, o primeiro item que se deve pensar é o custo benefício. Qual plano oferece melhor atendimento ao menor preço? Para isso, é preciso pesquisar, por exemplo, que tipo de comodidade quer usufruir. Existem hoje planos que cobrem internaçõesna enfermaria, quarto individual ou quarto duplo. Tudo depende da necessidade de cada.

    Também leve em consideração o impacto do plano de saúde no orçamento. Em vez de sofrer para pagar um plano com direito a quarto individual durante a internação, fique com a enfermaria e sem um rombo no bolso. O essencial é que ele cubra internações e exames, que é o mais caro.

    Pela legislação, todo tipo de plano de saúde deve oferecer duas formas de coberturas: a cobertura integral do Plano Referência ou a cobertura integral por segmento (ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia ou odontológico).

    No plano de saúde, vale verificar se pagará parte do valor das consultas e a rede de hospitais e médicos credenciados. Consultar médicos conveniados é mais econômico. Caso seu médico não atenda o convênio, cheque também o valor do reembolso.

    Feito isso, falta decidir se o plano é individual ou familiar. Planos familiares são mais baratos que planos individuais. É importante analisar o custo benefício para cada pessoa da família. Nesses planos, uma pessoa da família pode ter mais benefícios que outras. Essa análise de privilégios varia pelo estado de saúde, pelo sexo e pela idade. No plano familiar, há um titular e dependentes.

    O plano empresarial pode ser tanto individual quanto familiar. Tudo depende das possibilidades oferecidas pela empresa. Há empresas que oferecem a opção de agregar filhos e parentes como dependentes. O custo desse plano para o funcionário também varia de empresa para empresa. Na legislação brasileira, as empresas não são obrigadas a fornecerem o plano de saúde para os funcionários.

  • Carência

    Carência é um prazo determinado pela operadora de plano de saúde para que o usuário passe a utilizar determinada cobertura do plano. As carências são pré-estipuladas pela ANS, mas algumas empresas de planos de saúde oferecem carências diferenciadas como atrativo.

    As carências praticadas pela grande maioria das empresas de plano de saúde são:

    24 horas: Urgência e Emergência
    30 dias: Consultas e Exames
    180 dias: Exames especiais e Internações eletivas (programadas)
    300 dias: Parto e suas consequencias
    720 dias: Doenças e lesões pré-existentes

  • Portabilidade

    A portabilidade dá ao usuário a possibilidade de mudar de operadora de plano de saúde, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária - período do qual poderia se levar até dois anos pelas regras antigas. A lei que permite a portabilidade entrou em vigor em abril de 2009.

    A portabilidade é voltada para os usuários com contratos individual ou familiar assinados a partir de 1999 - quando o mercado foi regulado. Assim, a nova regulamentação não beneficia quem tem plano adquirido antes de 1999 ou convênios coletivos.

    Na prática, apenas 6,3 milhões dos 40,8 milhões de usuários de planos de saúde podem migrar de plano baseados nas novas medidas. Isso corresponde a 15,5% da população com planos privados.

    Para fazer a mudança do plano de saúde, o interessado deve estar com o pagamento em dia com o plano de origem. O convênio médico em vigor deve ser compatível com o plano ao qual o usuário pretende migrar. A faixa de preço do plano futuro tem que ser igual ou inferior à do plano de origem. O convênio que se deseja mudar não pode estar com registro em situação "ativo com comercialização suspensa" ou "cancelado".

    Se o usuário quiser migrar para um plano de saúde superior ao plano de origem deve cumprir novos prazos de carência, que pode chegar a dois anos. Se tem um plano familiar e quer mudar para um plano individual, a família toda deve fazer a mudança do plano de saúde desde que já tenham cumprido os dois anos de carência.

    Se quiser se informar sobre todos os planos de saúde existentes no mercado, a ANS criou um guia de produtos com as principais características de cada plano.

    No guia, o usuário pode comparar informações como abrangência geográfica (nacional, estadual ou municipal), segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, com ou sem odontologia, exclusivamente odontológica), tipo de contratação e faixa de preços, dentre outras variáveis. A portabilidade deve ser solicitada no período entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia útil do mês seguinte.

  • Fique atento!

    Nenhuma operadora de plano de saúde pode cobrar para efetuar a portabilidade. Nem a operadora de origem nem a operadora de destino podem exigir pagamentos específicos pelo serviço. Em caso de cobrança, o consumidor deve fazer denúncia ao Procon e à própria ANS.

    Para efetuar a mudança do plano de saúde, o usuário deve entregar à operadora os comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos, além do comprovante de que possui os prazos de permanência necessários para a mudança.

    A operadora tem que concluir a análise dos documentos e enviar a resposta ao consumidor no prazo máximo de 20 dias. Na análise deve ser informado quais requisitos a pessoa atende. Se não responder nesse prazo, presume-se que a operadora de destino aceitou a mudança, com portabilidade de carências, requerida pelo consumidor.

    Depois de aprovada a portabilidade, a operadora dá um prazo de no máximo 10 dias para o novo contrato começar a valer. A data de término do contrato com a operadora de origem deve coincidir com a data de início do contrato com a operadora de destino. A operadora de destino deve comunicar essa data de início tanto à operadora de origem como ao consumidor.

    Na hora de fazer a portabilidade, o usuário deve adiantar alguns valores referentes ao novo plano de saúde. Caso a portabilidade não seja aprovada, os valores pagos são integralmente devolvidos.

    Se a operadora se recusar a aceitar o usuário que possua os requisitos para a portabilidade ou exigir o cumprimento de carências desse usuário, ela pode sofrer uma multa de R$ 50 mil, imposta pela ANS. A empresa que cobrar para fazer a portabilidade do plano de saúde leva multa de R$ 30 mil. A mesma é dada às empresas que aumentarem o preço do plano de saúde.

  • História

    O sistema de plano de saúde surge no Brasil na década de 1960. Inicialmente, o setor industrial e o de serviços de saúde ofereciam os planos apenas para funcionários através de convênios com as empresas. Só na década de 1970 é que as cooperativas médicas, empresas de medicina de grupo, se expandem e passam a atingir a população. Mesmo assim, o sistema de saúde ainda é bastante restrito. No final dos anos 1970, os convênios também passam a negociar diretamente com as empresas, sem a interferência da Previdência Social.

    Nos anos 1980, há uma mudança significativa no mercado de planos de saúde. Todas as seguradoras passaram a ser reguladas pela Susep - Superintendência de Seguros Privados - graças ao processo de reforma sanitária no Brasil. Além disso, as empresas de medicina de grupo passaram a comercializar planos de saúde individuais com cobertura diferenciada, que até então trabalhavam apenas com pólos coletivos.

    Ainda nos anos 80, as seguradoras se expandem no mercado, com isso há uma ampliação imensa da clientela e a abertura de empresas de saúde em quase todas as cidades com mais de 40 mil habitantes. Na Constituição de 1988, o setor da saúde no Brasil começa a ser regulado, com a criação de leis que obrigam as empresas a padronizarem o sistema de comércio de planos de saúde.

    Mas isso só começa a ser levado a sério a partir dos anos 1990. Só em 1998 foi promulgada a lei 9656, declarando oficialmente o sistema de saúde privado no Brasil e, posteriormente, a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A parte econômico-financeira ficou sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda e a parte assistencial sob responsabilidade do Ministério da Saúde.

    A ANS tem como finalidade institucional: promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde; regular as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações como prestadoras com os consumidores; e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país. Os interesses da Agência estão totalmente vinculados com o Ministério da Saúde.

    A partir dos anos 2000, os planos de saúde no Brasil tiveram um aumento significativo e atingiram, por volta de 2004, 38 milhões e 900 mil beneficiários. Isso quer dizer uma parcela grande da população brasileira, tanto em termos relativos quanto em números absolutos.

    Segundo dados da ANS, o número de beneficiários em planos privados de assistência médica do último ano (2009) ficou em 42 milhões e 856 mil, sendo 13 milhões com planos odontológicos. A taxa de crescimento em relação a última década foi de 4,9%.

    Fontes: ANS, Pro Teste, Procon e Idec

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